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A Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Lago da Pedra/MA, criada em 11/05/1987, tem como atribuição a prestação de serviço extrajudicial, notadamente, tabelionato de notas, registro civil das pessoas naturais, registro civil das pessoas jurídicas e registro de títulos e documentos. Vale ressaltar a importância dessas atividades para a sociedade, uma vez que a legislação atribui as referidas atividades desenvolvidas pelo cartório: segurança jurídica, publicidade, autenticidade e eficiência. Nesse sentido, o Cartório do 2º Ofício de Lago da Pedra/MA…
Atribuições do Cartório 2º Ofício
Tabelionato de notas
Tabelionato de notas
ESCRITURA PÚBLICA
O que é escritura pública de compra e venda?
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
Como é feita a escritura?
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
Quais são os documentos necessários?
1 - Documentos Pessoais
1.1 Vendedor Pessoa Física:
- documento de identidade e CPF, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
- Comprovante de endereço;
- Informar profissão;
- Informar existência ou não de união estável.
1.2 Vendedor Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ
- Contrato ou estatuto social, última alteração consolidada e/ou alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
- Documento de identidade e CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas emitida em até 30 dias.
No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda;
- Certidão da Justiça do Trabalho - CNAT;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal;
- Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB;
- Certidão Negativa de Débito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
- Certidão Negativa de Débitos Ambientais do Instituto Ambiental do Paraná - IAP;
1.3 Compradores:
- documento de identidade e CPF, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o comprador for viúvo);
- Comprovante de endereço;
- Informar profissão;
- Informar existência ou não de união estável.
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO
O que é? A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
Como é feita? A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos. Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado. Não é admitido que apenas uma das partes assine, deixando para que a outra parte assine posteriormente. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
Documentos Pessoais:
Doadores Pessoa Física: - Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); - Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo; - Pacto antenupcial registrado, se houver; - Certidão de óbito; - Informar endereço; - Informar profissão.
Doadores Pessoa Jurídica: - Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; - Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); - Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; - RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura; - Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Donatários: - Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); - Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo; - Pacto antenupcial registrado, se houver; - Certidão de óbito; - Informar endereço; - Informar profissão
Documentos dos bens móveis No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor. Atenção: Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
Documentos dos bens imóveis Urbano – Casa ou Apartamento: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); - Certidão de quitação de tributos imobiliários; - Carnê do IPTU do ano vigente; - Informar o valor da doação.
Rural: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório; - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; - CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; - 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; - DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; - Informar o valor da doação.
Outros documentos: - Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; - Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; - Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
Doação com reserva de usufruto Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
INVENTÁRIO E PARTILHA
O inventário é um processo para partilhar os bens deixados por uma pessoa que faleceu. O objetivo é simples: organizar o patrimônio da família com a finalidade de que a divisão seja feita de maneira justa, conforme os direitos de cada integrante da família. Ou seja, é o inventário que instaura a partilha e, além disso, garante os bens. Desta maneira, ele é indispensável na hora de formalizar quais são os direitos dos herdeiros.
As leis que direcionam o levantamento de bens são referentes ao Direito de Sucessões. Vale lembrar, também, que a mediação de um advogado para realizar o inventário é obrigatória.
Como funciona o processo do inventário?
Agora que você já sabe o que é um inventário, vamos explicar quais são os tipos. Vamos lá?
Há duas maneiras principais de realizar a pesquisa de bens para o documento: a extrajudicial e judicial.
A primeira é a mais simples e ocorre quando não há nenhum tipo de testamento. Além disso, todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a partilha.
É necessário, no entanto, que todos sejam maiores de idade e considerados legalmente capazes.
Já a segunda opção, que o é o judicial, passa por um julgamento mais demorado. Veja a diferença entre o inventário extrajudicial e judicial:
Extrajudicial
- É resolvido diretamente no cartório através de escritura pública;
- É um processo mais rápido.
Para realizá-lo, é preciso que a família procure um advogado e organize toda a documentação necessária.
É de responsabilidade da família organizar um esboço para identificar e partilhar os bens acordados entre todos.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
O Que É Cessão de Direitos Hereditários?
A cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil, consiste na transferência ou alienação de direitos de patrimônio (herança) decorrentes de uma sucessão (falecimento) que cabem a um herdeiro para um outro herdeiro ou até mesmo a um terceiro.
E COMO FUNCIONA?
É necessário o comparecimento ao Cartório de Notas para a realização da Escritura de Cessão de Direitos Hereditários. Como já falamos aqui, pode ser a hipótese inclusive, dados os contornos do caso, da realização também da Cessão de Direitos de Meação. Escritura lavrada, impostos recolhidos, deverá o adquirente/cessionário adotar as providências para, prioritariamente, em sede de Inventário adotar todas as providências necessárias para adjudicar os bens adquiridos através da Cessão, adotando depois disso todas as providências de praxe para materialização do seu direito.
PACTO ANTENUPCIAL
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial trata-se de um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância da união, bem como as repercussões econômicas caso ocorra o término do relacionamento.
Mas se engana quem pensa que o pacto antenupcial serve apenas para solucionar questões relativas à separação de bens. Nesse contrato é possível falar sobre questões de diversas naturezas, a exemplo de regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, dentre outras, desde que alguns critérios sejam obedecidos previamente.
É verdade que o pacto antenupcial possui inúmeras vantagens, mas antes de as conhecermos, precisamos relembrar brevemente quais os regimes de bens vigentes em nosso país e como eles funcionam.
Comunhão parcial de bens
Esse é o primeiro e possivelmente o mais conhecido entre os brasileiros atualmente. É o modelo aplicado automaticamente quando as partes não escolhem um regime ou não celebram um pacto antenupcial.
Em resumo, o patrimônio que cada nubente possuía antes do casamento continuará sendo apenas seu. As propriedades recebidas por herança, doação ou aqueles dotados de cláusula de incomunicabilidade, que é quando o dono originário determina que esse bem não pertencerá ao seu cônjuge, também não serão partilhados.
Em contrapartida, o que for constituído a partir do casamento pertencerá igualitariamente ao casal.
Comunhão universal de bens
Neste regime, todos os bens pertencentes às partes passam a pertencer igualmente ao casal, na proporção de 50% para cada um, independentemente do momento em que foram adquiridos, se antes ou depois da união. Ou seja, os patrimônios serão unificados.
As partes precisam solicitar expressamente que este regime seja aplicado ao seu casamento.
Além disso, os pertences recebidos por herança e doação que contenham cláusula de incomunicabilidade estarão excluídos da divisão.
Separação total de bens
Nesta opção, cada um se mantém com as suas propriedades, sejam elas constituídas antes ou depois do matrimônio, bem como o administra com liberdade, não havendo comunicação, ou seja, mistura de bens.
Em uma possível separação, cada um levará consigo apenas o que já lhe pertence, não fazendo jus ao que foi construído pelo parceiro.
Este regime será obrigatoriamente aplicado quando ao menos um dos cônjuges foi maior de 70 anos ou depender de autorização judicial para formalizar a união, a exemplo dos menores de idade.
Participação final nos aquestos
Considerado um regime misto, o casal se beneficia dos ganhos, mas não partilha as perdas um do outro. Durante o casamento, prevalece a separação dos bens. Ambos têm liberdade de gestão, não carecendo de autorização do parceiro para exercer os atos comerciais sobre o seu patrimônio.
No entanto, caso a relação finde, cada cônjuge terá direito a metade do patrimônio que o parceiro adquiriu na constância da relação.
E quando o pacto antenupcial é exigido?
A realização é obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Ou seja, é necessário elaborar o pacto nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens.
Não é necessário fazer pacto antenupcial nos casos de separação obrigatória de bens, visto se tratar de uma imposição legal.
No entanto, é preciso esclarecer que o acordo pré-nupcial não é uma opção apenas para pessoas com grande poder econômico.
Se a sua profissão exige liberdade de gestão de patrimônio, a exemplo de empresários, especialmente do setor de imóveis ou veículos, esse tipo de contrato poderá facilitar o seu dia-a-dia, já que dispensará a anuência do cônjuge no curso das transações rotineiras.
Além disso, também é uma excelente opção para os nubentes que desejam elaborar regras específicas para a sua relação, bem como anseiam evitar possíveis dores de cabeça no futuro ou preferem esclarecer algumas regras desde o começo.
Ou seja, não se trata apenas de questões financeiras, já que o pacto não se destina apenas a falar sobre dinheiro e propriedades. O foco, na verdade, é o interesse das partes e a necessidade pessoal ou profissional que cada caso exige, de modo que o contrato deve ser ajustado para atender essas particularidades.
UNIÃO ESTÁVEL
O que é uma união estável:
União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar.
De acordo com o Novo Código Civil (2002), não é delimitado um tempo mínimo de convivência entre o casal para que seja requerida a união estável.
A união estável é um direito garantido para todos os cidadãos, independente da orientação sexual.
ntre alguns dos requisitos básicos para que a união estável seja reconhecida está:
- Obrigatório o relacionamento do casal ser público (convivência pública);
- Convivência continua;
- Convivência duradoura (relacionamento com estabilidade);
- Desejo de constituir um núcleo familiar;
- Não precisam morar no mesmo domicílio (súmula 382 do STF);
- Não é exigido a existência de filhos para obter a união estável.
Como fazer uma união estável?
O procedimento para realizar a escritura pública da união estável é bem simples, e você precisará apenas comparecer a um tabelionato de notas munido dos documentos pessoais e comprovante de endereço.
DIVÓRCIO
Tipos de divórcio
Atualmente existem dois tipos de procedimentos dentro do divórcio, sendo eles o consensual e o litigioso. Esses processos também podem ser denominados de “em cartório” e judicial, respectivamente. De maneira geral, o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre o casal.
Entretanto outros motivos também podem ser responsáveis por um processo judicial para a separação do vínculo matrimonial.
Divórcio litigioso
Ao terminar um relacionamento, os cônjuges podem não possuir consenso sobre os bens que adquiriram juntos. Outro motivo bem comum é porque não concordam com o processo de quebra de vínculo. Neste caso, a parte interessado no fim do relacionamento precisa entrar com um processo na justiça, denominado de “ação de divórcio litigioso”.
Para este caso em específico, cada parte precisará de um advogado próprio. A parte que ingressar com o pedido é denominada, para essas situações, de autor/requerente, enquanto o outro cônjuge será, de forma obrigatória, o réu da ação de divórcio.
Por envolver discussões, problemas familiares ou partilha de bens, o âmbito judicial é solicitado para que possa intermediar as questões que envolvem. Além disso, não há um prazo específico para que um casal possa se divorciar.
O procedimento ocorre por meio da apresentação de uma petição inicial, em que são apresentados todos os fatos sobre o casal, incluindo:
- Datas de início e término;
- Lista de bens partilhados;
- Presença ou não de filhos, além da necessidade ou não de pensão.
Não é necessário detalhes íntimos da vida do casal, como o motivo do término.
Depois de realizada a petição, desde que o casal cumpra todos os requisitos em Lei, uma audiência de conciliação é marcada para que seja realizado um acordo. Neste caso é necessária a presença de um advogado. O não comparecimento de uma das partes pode ocasionar na emissão de uma multa.
Divórcio consensual/em cartório
Quando o casal concorda sobre as mudanças que ocorrerão a partir de hoje, o divórcio é consensual. Assim, em concordância sobre partilha de bens e guarda dos filhos é possível obter o divórcio de forma consensual. Contudo, no caso de filhos menores de idade ou incapazes, será necessário que seja realizado o divórcio judicial da mesma forma.
É importante lembrar que o divórcio judicial pode ser requerido em ambas às modalidades, a fim de que o juiz possa acordar sobre as questões envolvendo os direitos dos cônjuges.
O divórcio em cartório costuma ser bem menos burocrático do que os demais, pois necessita da presença de apenas um advogado para realizar a petição. O advogado é a pessoa com fé pública que atesta o desejo do casal de obter o divórcio. Ele também será o profissional responsável por indicar quais são os documentos necessários para que a petição seja feito. Depois de protocolado por um profissional é comum que o casal precise comparecer ao cartório em que foi realizado o pedido de casamento, a fim de que seja emitida a certidão de casamento.
Divórcio extrajudicial
Resolvido de forma extrajudicial, o divórcio também pode ser envolvido nessa modalidade. Contudo, para este caso, são necessários alguns requisitos para que ocorra: a) seja consensual, por meio de uma manifestação; b) inexistência de filhos menores de idade ou incapazes; c) ambas as partes assistidas de advogado.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
O reconhecimento de paternidade nada mais é do que o procedimento para formalizar o fato de certa pessoa ser filho(a) biológico(a) de um determinado alguém, para todos os fins de Direito, garantindo todas as obrigações consequentes à constatação.
Isso pode ser feito antes do nascimento do(a) filho(a) ou após o seu falecimento, desde que ele tenha deixado descendentes, como filhos e netos, por exemplo, por meio das seguintes formas, nos termos da lei (mais precisamente do artigo 1.609 do Código Civil Brasileiro):
Em relação ao reconhecimento de paternidade por manifestação judicial, ou seja, feito por um juiz, não é preciso que essa seja a única e principal discussão do processo em questão.
Caso o reconhecimento da paternidade, por qualquer razão, não tenha sido feito logo após o nascimento da criança, no ato do seu registro, é possível que isso ocorra posteriormente.
E, no ano de 2012, esse procedimento tornou-se mais simples e relativamente menos burocrático, após o Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, podendo ser realizado em qualquer cartório de registro civil.
ALTERAÇÃO DE NOME
O que é?
A lei prevê algumas hipóteses de modificação do prenome. São elas:
-
Prenome que exponha seu portador ao ridículo, ao vexame, que cause constrangimento ou que seja exótico;
-
Prenome que contenha erro gráfico;
-
Alteração de prenome para incluir apelido público notório ou nome;
-
Alteração do prenome pelo uso prolongado e constante;
-
Alteração do prenome por conta da pronúncia;
-
Alteração do prenome por conta da homonímia;
-
Alteração do prenome por conta da maioridade;
-
Alteração do prenome do estrangeiro;
-
Alteração do prenome para proteção da vítima ou testemunha;
-
Alteração de prenome por conta da adoção.
-
Alteração de prenome por conta de averbação do gênero (Provimento nº 73/2018)
-
Como é feita?
Para os casos de erro de grafia evidente e casos relacionados ao Provimento nº 73/2018, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil para solicitar a mudança. Para todos os outros casos, é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
TESTAMENTO PÚBLICO
O Testamento é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Terá validade e publicidade apenas após a morte do testador e serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.
Quais são os requisitos do testamento público?
Os requisitos para a validade do testamento público encontram-se descritos nos artigos 1.864 e 1867 do Código Civil.
Vejamos quais sejam:
- Ser escrito por tabelião em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
- Lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo,
- Ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião,
Além disso, ao surdo se permite elaborar testamento, devendo efetuar a leitura do texto em face das testemunhas; se não souber ler, designará quem possa fazê-lo em seu lugar.
Ainda, reserva-se ao deficiente visual essa forma de testar, com o requisito de que o testamento seja lido duas vezes, em voz alta, pelo oficial e por uma das testemunhas designada pelo testador.
Como posso proceder para fazer o testamento?
Primeiramente, para registrar o ato do testamento público, o (a) interessado (a) deve se dirigir até ao Cartório de Notas:
- Munido de documentos pessoais;
- Marcar dia e hora para a lavratura do testamento com o tabelião;
- Estipular os bens que seus herdeiros irão receber, desde que os herdeiros não recebam quantias inferiores que tem direito por força da sucessão legítima;
- É possível apenas uma pessoas receber todos os bens no testamento desde que o testador não possua herdeiros necessários.
Documentos necessários
Vejamos quais são os documentos necessários para fazer um testamento público:
- Documentos de identificação RG, CNH, do (a) testador (a), do beneficiado;
- Estrangeiro precisa do RNE (registro nacional estrangeiro), somente será aceito dentro do prazo de validade;
- 02 testemunhas, sendo vedado ser da família do testador ou beneficiado;
- CPF do (a) testador (a), do beneficiado, e de 02 testemunhas;
- Certidão de nascimento, quando solteiro (a);
- Casamento, quando casado (a);
- Quando divorciado (a), separado (a) ou viúvo (a) contendo a devida averbação do atual estado civil, atualizada (90 dias);
- Cópia do Registro da Escritura de Pacto Antenupcial, caso houver;
- Cópia do comprovante de residência do (a) testador (a) e das 2 testemunhas
Documentos específicos:
- Documento comprobatório da posse/propriedades dos bens ou direitos;
- Em caso de outorgante não alfabetizado (a) ou impossibilitado (a) de assinar, deverá assinar a seu rogo uma das testemunhas instrumentárias;
- Em caso de outorgante estrangeiro, a comprovação do estado civil poderá ser feita por meio de atestado consular, documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutores juramentados e registrada a tradução no Ofício do Registro de Títulos e Documentos;
- Por último, poderá ser solicitado atestado médico de higidez mental, isto é, declarando o (a) testador (a) está apto para praticar atos da vida civil.
Por certo, a vantagem do testamento público está na segurança de sua elaboração, pois é preparada pelo oficial do Tabelionato. Além de evitar brigas de família e disputa patrimoniais entre os herdeiros acerca dos bens deixados pelo falecido.
O valor do testamento é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado.
Em conclusão, o testamento é um ato personalíssimo, isso significa que o ato pode sofrer modificações ou simplesmente ser revogado, a qualquer tempo, e quantas vezes for necessário.
PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO
O que é?
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Atenção: as procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente nos cartórios do estado de São Paulo.
Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração em cartório?
Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento).
Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.
ATA NOTARIAL
o que é uma ata notarial?
A ata notarial é um instrumento público (a exemplo da escritura pública) pelo qual o tabelião ou outra pessoa autorizada no cartório (preposto/funcionário autorizado), por solicitação da pessoa interessada, constata, ou seja, relata/conta, fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado.
Tal documento registra uma confirmação, pelo tabelião (ou seus prepostos, que são os funcionários do cartório), em razão da sua fé pública, da existência e das circunstâncias que caracterizam o fato, o acontecimento juridicamente relevante, relatado por uma pessoa, de forma detalhada, e, que tem interesse em registrar essa ata.
Juridicamente falando, caso haja a necessidade de provar um fato, um acontecimento ou até uma conversa, a pessoa pode registrar o fato, na ata notarial, e apresentar num futuro processo judicial, ganhando força e credibilidade, pois se a pessoa só contasse o fato, e a parte contrária também contasse sua versão dos fatos, estaríamos diante da situação em que, “uma palavra estaria contra a outra”, e, ou dependente de testemunhas, para ser comprovado.
De forma resumida, pode ser objeto da ata notarial tudo aquilo que não seja objeto de escritura pública. A diferença básica entre ambas é a existência, ou não, de declaração de vontade, que está presente na escritura pública e ausente na ata notarial. Na ata há a narração de um fato, que caracteriza-se pela ausência de manifestação de vontade.
Na escritura pública, você expressa sua vontade de vender algo, como, por exemplo, no contrato de compromisso ou promessa de compra e venda de um imóvel.
O que deve conter na ata notarial?
Na ata notarial, em regra, deve conter a qualificação da pessoa que solicita, com comprovação da condição, a data e hora precisas da ocorrência dos fatos, o local dos fatos ou da constatação (a exemplo do acesso à internet), a descrição do fato a ser descrito ou presenciado (objeto), que podem ser caracterizados como lícitos ou ilícitos, físicos, eletrônicos e sensoriais e a finalidade do procedimento (intenção do solicitante).
RECONHECIMENTO DE FIRMA
Reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Assim, a assinatura ou firma fica aprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento.
Caso você tenha um documento e precise realizar esse ato, confira o post abaixo e saiba tudo sobre reconhecimento de firma!
Como funciona o reconhecimento de firma?
Em primeiro lugar, o interessado precisa ter a sua assinatura cadastrada no Cartório de Notas de sua preferência. Este cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer tempo, desde que se apresente um documento de identificação original com foto, como:
- Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Passaporte com o prazo de visto não expirado (em caso de estrangeiros);
- Carteira de Exercício Profissional (como a OAB, para advogados, por exemplo).
Para que é utilizado o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma confere segurança jurídica a documentos oficiais e serve como comprovação de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura. Entre os documentos que podem requerer o reconhecimento de firma, estão procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.
AUTENTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
O que é a autenticação de documentos?
A autenticação de documentos é um procedimento através do qual se dá força probatória a um documento particular, tornando-o autenticado.
Neste procedimento, as partes naquele documento (p. ex. o comprador e o vendedor se o documento for um contrato de compra e venda), vão confirmar, perante a entidade que autentica, que conhecem o conteúdo daquele documento e que o mesmo corresponde à sua vontade (usando o mesmo exemplo, o comprador confirma que realmente pretende comprar e o vendedor confirma que realmente pretende vender nos termos descritos naquele contrato).
Quais os documentos necessários para a autenticação?
Para a autenticação de documentos, deve apresentar:
- o documento a autenticar;
- os documentos de identificação civil das partes no documento (ex.: cartão de cidadão);
- os documentos de identificação fiscal das partes no documento (caso não tenha cartão de cidadão, tem de apresentar o cartão de contribuinte).
Poderão ainda ser-lhe solicitados outros dados, de acordo com o documento a autenticar.
CARTA DE SENTENÇA
O QUE É?
A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
COMO É FEITA?
A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. Portanto a carta de sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.
A carta de sentença também pode ser extraída de processo digital.
Como solicitar?
A carta de sentença será solicitada mediante apresentação do processo judicial ao tabelião e preenchimento do requerimento disponibilizado no Cartório indicando o número das folhas que serão autenticadas.
A carta de sentença emitida por um cartório fica pronta muito mais rápida que a carta de sentença judicial, pois tem um prazo máximo de 5 dias.
APOSTILAMENTO
O que é?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.
A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção.
Como é feito?
A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.
Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas de sua preferência. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.
Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.
Onde fazer? Nos cartórios cadastrados e autorizados, conforme lista divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Registro civil de pessoas naturais
Registro civil de pessoas naturais
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
É o documento oficial que certifica seu nascimento. E a segunda via de certidão de nascimento é a comprovação de seu registro de nascimento. Além de informar de forma oficial em que data e onde a criança nasceu, a Certidão de Nascimento é o documento que comprovará a cidadania de uma pessoa.
Para dar entrada no registro de nascimento, com o qual é obtida a certidão, um dos pais tem que comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo de onde a criança nasceu.
No caso de pais casados também é necessário apresentar a Certidão de Casamento, enquanto pais solteiros devem apresentar a Certidão de Nascimento.
Com a segunda via de certidão é possível:
- Fazer a primeira e segunda via do RG;
- Dar entrada no processo de casamento;
- Comprovar a paternidade ou maternidade de um filho(a);
- Processos de cidadania portuguesa, espanhola, italiana entre outras;.
- Processos judiciais;
- Entre outros processo e procedimentos comuns a pessoas e empresas. A certidão de nascimento atualizada é fundamental para você.
CERTIDÃO DE CASAMENTO
A certidão de casamento é o documento responsável por conferir aos cônjuges a comunhão plena entre ambos, que são realizados com base na igualdade de direitos e deveres.
Segunda via de certidão de casamento é o documento que comprova e descreve a relação entre os cônjuges.
Em muitos casos, a certidão de casamento pode substituir uma certidão de nascimento, já que nela tem os dados e informações sobre os cônjuges.
É comum a certidão de casamento ser chamada de certidão de divórcio. Isso ocorre porque, quando um casal faz o divórcio, essa informação fica registrada na certidão de casamento através de uma averbação. A averbação é a anotação de um ato relevante a certidão, como um divórcio.
Assim como a certidão de nascimento, a segunda via de certidão de casamento tem inúmeras utilidades, que vão desde o processo de compra de imóvel como o próprio processo de divórcio.
Da mesma forma que a certidão de nascimento e óbito, a certidão de casamento pode ser em inteiro teor ou breve relato.
A certidão de casamento de inteiro teor descreve exatamente o que está registrados nos livros do tabelionato. Já a de breve relato apresenta um relato breve sobre o que está nos registros.
Assim como na certidão de nascimento, a certidão de casamento pode ser apostilada, o que significa conferir um certificado de autenticidade, emitido conforme a Apostila de Haia.
Para ter acesso é preciso que o casal compareça a um Cartório de Registro Civil, onde será realizada a celebração do casamento, tendo em vista que a certidão só é emitida após esta celebração.
A união pode ser feita na sede do cartório ou em edifício público ou particular, desde que haja consenso com a autoridade que realizará a cerimônia.
CERTIDÃO DE ÓBITO
Certidão de óbito é um documento extremamente importante, é o registro de óbito de um cidadão brasileiro. Quando uma pessoa falece é necessário um documento que comprove que o indivíduo realmente faleceu. Esse documento é a Certidão de Óbito, que pode ser emitido após o registro de óbito, e é realizado em um Cartório de Registro Civil. Para dar entrada no documento é necessário apresentar o Atestado de óbito, documento fornecido pelo hospital.
A segunda via de certidão de óbito pode ser solicitada para:
- Abertura de processo de inventário;
- Testamento;
- Processo de cidadania portuguesa, espanhola, italiana, entre outras;
- Processos judiciais;
- Processos de pensão.
EMISSÃO DE CPF
O CPF é um documento de identificação emitido pela Receita Federal Brasileira que serve para comprovar que a pessoa contribui com a Receita Federal ou é dependente de alguém que contribui. Ele contém um número identificador de 11 dígitos que não mudam mesmo em caso de necessidade de uma nova via.
EMANCIPAÇÃO DE MENOR
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
ADOÇÃO
A Constituição Federal de 1988 diz que a “adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros”, e que os “filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Como é feito?
Adoção de Criança e de Adolescente
A colocação em família substituta é feita mediante guarda, tutela ou adoção (artigo 28), e a criança ou o adolescente, sempre que possível, deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada (artigo 28, § 1º). A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção (artigo 31).
A adoção de criança (até doze anos) e de adolescente (entre doze e dezoito anos) rege-se pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo vedada a adoção por procuração (artigo 39 e parágrafo único). O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (artigo 40).
Maiores de 18 anos podem adotar, independentemente do estado civil, e o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando. Contudo, não podem adotar os ascendentes e irmãos do adotando (artigo 42, § 1º e § 3º, do ECA, combinado com os artigos 1.618 e 1.619 do Código Civil).
A adoção por ambos os cônjuges ou companheiros pode ser formalizada desde que um deles tenha completado 18 anos, comprovada a estabilidade da família (artigo 42, § 2º, do ECA, combinado com o artigo 1.618, parágrafo único, do Código Civil).
Tem sido muito discutida a possibilidade de adoção por homossexuais. A lei prevê expressamente somente a adoção por duas pessoas nas hipóteses de casamento e união estável. Ressalte-se, contudo, que caberá ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude a decisão após a apreciação do caso concreto.
Os divorciados e os judicialmente separados podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal (artigo 42, § 4º). A adoção pode ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação da vontade, vier a falecer no curso do processo, antes de prolatada a sentença (artigo 42, § 5º).
A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando; dispensa-se o consentimento em relação à criança ou adolescente
cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder. Em se tratando de maior de 12 anos de idade, é também necessário seu consentimento (artigo 45 e seus parágrafos).
Adoção de Maior
A adoção de maior sempre depende da concordância do adotado, nos termos do artigo 1.621. Quanto à necessidade de consentimento dos pais do adotado maior, a lei não faz tal exigência de forma expressa. A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante; contudo, o prenome do registrado maior não pode ser alterado (artigo 1.627).
A adoção de maiores é, em regra, averbada à margem do registro de nascimento nos termos do artigo 10, inciso III, do Código Civil, enquanto a sentença de adoção é inscrita mediante mandado, com o cancelamento do registro original (Lei 8.069/1990, artigo 47).
Quanto custa?
Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de adoção é gratuito em todo território brasileiro.
INTERDIÇÃO
O que é?
A interdição ou curatela é uma medida de amparo àqueles que não têm discernimento para a prática dos atos da vida civil. Assim, dispõe o Código Civil que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade (artigo 3º).E, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los: os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos (artigo 4º).
Como é feita?
A interdição deve ser promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou por qualquer parente, ou então pelo Ministério Público, que só promoverá interdição em caso de doença mental grave, ou se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas anteriormente, ou se, existindo, forem incapazes (artigos 1.768 e 1.769).
Antes de pronunciar-se acerca da interdição, o juiz, assistido por especialistas, examinará pessoalmente o arguido de incapacidade (artigo 1.771), realizando inspeção judicial nos termos dos artigos 440 a 443 do Código de Processo Civil.
Pronunciada a interdição de deficiente mental, ébrio habitual, viciado em tóxicos ou excepcional sem completo desenvolvimento mental, o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela, que poderão circunscrever-se apenas às restrições a que estão sujeitos os pródigos (artigo 1.772).
A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 1.782).
Registro civil de pessoas jurídicas
Registro civil de pessoas jurídicas
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A alienação fiduciária é a garantia de pagamento em segurança, e se dá pela transferência da posse de um bem do devedor ao credor.
Assim, durante o prazo para pagamento, a coisa é usada pelo devedor, que preserva a posse direta, usando-a como se fosse sua. Porém, juridicamente, a propriedade é do credor. O devedor tem o direito de usar a coisa enquanto estiver em dia com o pagamento.
Quando a dívida for integralmente paga, o direito de dono do credor será extinto, voltando a propriedade a ser plena do devedor.
Por outro lado, se a dívida não for paga, o credor retomará a coisa, que já é juridicamente sua, e usará o preço obtido com a venda para satisfazer o pagamento que tem a receber (ou seja, seu crédito). Se houver sobra de valores na operação, o dinheiro deve ser devolvido ao devedor.
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA
Parceria agrícola é uma modalidade de contrato agrário prevista no Estatuto da Terra, pelo qual um imóvel rural é cedido para a exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, mediante à partilha entre as partes (pessoas físicas ou jurídicas, proprietário e produtor) de forma isolada ou cumulativa dos seguintes riscos: (i) caso fortuito e de força maior; (ii) frutos produtos ou lucros; (iii) variações de preço dos frutos obtidos.
Para fins tributários, geralmente esse instrumento contratual representa maior eficiência tributária quando se compara ao arrendamento, principalmente no que tange ao imposto de renda, destacando que tal premissa deve ser avaliada em cada estrutura para um comparativo completo de carga tributária.
CONTRATO DE ALUGUÉIS
Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.
PENHOR SOBRE BENS IMÓVEIS
A penhora de imóvel serve para garantir o pagamento de uma dívida. Ela consiste na apreensão, por meio de uma decisão judicial, de bens que podem ser leiloados de forma a quitar uma dívida. A ação judicial, nesse caso, é proposta por aqueles que precisam ser pagos (os credores). Diversos motivos levam à penhora de um imóvel.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A notificação extrajudicial é uma notificação feita fora de um processo judicial. É uma ferramenta usada para notificar uma pessoa sobre um pedido, para fazer um comunicado ou para tentar solucionar um conflito, sem que seja preciso ajuizar uma ação na Justiça.
A notificação extrajudicial é importante porque, caso não seja suficiente para solucionar uma questão entre duas partes em conflito, pode ser usada como prova em um processo judicial.
QUALQUER DOCUMENTO PARA CONSERVAÇÃO
O que é?
O registro de títulos e documentos é uma forma de garantir autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original.
Qualquer documento registrado tem uma segurança permanente. Você não precisa mais se preocupar com o extravio da sua via. Isto porque, a qualquer tempo, poderá obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa certidão tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele.
Registro de títulos e documentos
Registro de títulos e documentos
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A alienação fiduciária é a garantia de pagamento em segurança, e se dá pela transferência da posse de um bem do devedor ao credor.
Assim, durante o prazo para pagamento, a coisa é usada pelo devedor, que preserva a posse direta, usando-a como se fosse sua. Porém, juridicamente, a propriedade é do credor. O devedor tem o direito de usar a coisa enquanto estiver em dia com o pagamento.
Quando a dívida for integralmente paga, o direito de dono do credor será extinto, voltando a propriedade a ser plena do devedor.
Por outro lado, se a dívida não for paga, o credor retomará a coisa, que já é juridicamente sua, e usará o preço obtido com a venda para satisfazer o pagamento que tem a receber (ou seja, seu crédito). Se houver sobra de valores na operação, o dinheiro deve ser devolvido ao devedor.
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA
Parceria agrícola é uma modalidade de contrato agrário prevista no Estatuto da Terra, pelo qual um imóvel rural é cedido para a exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, mediante à partilha entre as partes (pessoas físicas ou jurídicas, proprietário e produtor) de forma isolada ou cumulativa dos seguintes riscos: (i) caso fortuito e de força maior; (ii) frutos produtos ou lucros; (iii) variações de preço dos frutos obtidos.
Para fins tributários, geralmente esse instrumento contratual representa maior eficiência tributária quando se compara ao arrendamento, principalmente no que tange ao imposto de renda, destacando que tal premissa deve ser avaliada em cada estrutura para um comparativo completo de carga tributária.
CONTRATO DE ALUGUÉIS
Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.
PENHOR SOBRE BENS IMÓVEIS
A penhora de imóvel serve para garantir o pagamento de uma dívida. Ela consiste na apreensão, por meio de uma decisão judicial, de bens que podem ser leiloados de forma a quitar uma dívida. A ação judicial, nesse caso, é proposta por aqueles que precisam ser pagos (os credores). Diversos motivos levam à penhora de um imóvel.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A notificação extrajudicial é uma notificação feita fora de um processo judicial. É uma ferramenta usada para notificar uma pessoa sobre um pedido, para fazer um comunicado ou para tentar solucionar um conflito, sem que seja preciso ajuizar uma ação na Justiça.
A notificação extrajudicial é importante porque, caso não seja suficiente para solucionar uma questão entre duas partes em conflito, pode ser usada como prova em um processo judicial.
QUALQUER DOCUMENTO PARA CONSERVAÇÃO
O que é?
O registro de títulos e documentos é uma forma de garantir autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original.
Qualquer documento registrado tem uma segurança permanente. Você não precisa mais se preocupar com o extravio da sua via. Isto porque, a qualquer tempo, poderá obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa certidão tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele.